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REFEIÇÕES ESCOLARES – Negociações Salariais concluídas com sucesso!

As negociações salariais de Refeições Escolares 2024/2025 foram concluídas com sucesso.
Este ano a Campanha Salarial de Refeições Escolares foi finalizada em tempo recorde e antes da data-base (1º de agosto), em razão do trabalho realizado ao longo do ano todo pela Comissão Permanente de Negociação e do bom relacionamento da FETERCESP com o Sindimerenda.
As negociações deste ano foram um sucesso e tiveram um resultado muito positivo para a nossa Categoria de Refeições Escolares. Viemos negociando há meses com o Sindimerenda, debatendo cláusula por cláusula, sempre em busca do melhor para os nossos trabalhadores.
 Esse trabalho permanente funciona, temos tempo e tranquilidade para aparar qualquer aresta e quem ganha é a nossa Categoria”, registrou o presidente Paulo Ritz.
Confira o resultado:  
PISO NORMATIVO DE COZINHEIRO ESCOLAR – REAJUSTE DE 9,72%  
Sendo 6,78% a partir de 1º de agosto de 2024 e mais 2,94% em 1º de janeiro de 2025
Com o piso salarial das Cozinheiras Escolares passando para:
R$ 1.700,00 a partir de 1º de agosto de 2024
E R$ 1.750,00 a partir de 1º janeiro de 2025
Para os demais cargos, com salário até 2,5 pisos normativos, o percentual de reajuste será de 5,50%.
Para salários acima de 2,5 pisos, reajuste fixo de R$ 233,75.  
VALE-ALIMENTAÇÃO
R$ 238,00 a partir de agosto/2024
R$ 245,00 a partir de janeiro/2025  
VALE-REFEIÇÃO
R$ 17,00 por dia trabalhado, a partir de agosto/2024
R$ 17,50 por dia trabalhado, a partir de janeiro/2025        
ASSISTÊNCIA MÉDICA
Benefício mantido para os trabalhadores e dependentes até 16 anos de idade.     
PLR MÍNIMO GARANTIDO ÀS COZINHEIRAS ESCOLARES!
A partir de 1º de agosto de 2024, o pagamento do PLR estará garantido na Convenção Coletiva de Trabalho de Refeições Escolares, com os seguintes parâmetros: 
Metas a serem cumpridas: Assiduidade (faltas injustificadas) e proporcionalidade;
– Valor mínimo do PLR: 15% do piso normativo vigente, com pagamento em duas parcelas, sendo a primeira na folha de pagamento de abril/2025 e a segunda na folha de pagamento de outubro/2025 (Referente a PLR 2024).
As empresas de Refeições Escolares que já fecharam acordo de PLR 2024 deverão cumprir o termo assinado com a Federação ou o respectivo Sindicato. Vale lembrar que constará na CCT o PLR mínimo a ser pago pelas empresas.
Aquelas que quiserem firmar acordos diferenciados, com mais metas e valores superiores, deverão procurar o respectivo sindicato ou a FETERCESP.

Fonte: Assessoria de Imprensa Fetercesp