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13º SALÁRIO

A quem é devido:
 
O 13º Salário (gratificação natalina) é devido a todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico e ainda os aposentados e pensionistas do INSS.
 
Forma de cálculo:
 
Seu cálculo deve ser dividindo-se a remuneração integral por 12 meses sendo seu resultado multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Exemplo com remuneração de $.1.500,00 e 7 meses de trabalho:

$.1.500,00 dividido por 12 = $.125,00
$.   125,00 multiplicado por 07 = $.875,00
Parcelas recebidas com natureza salarial como por exemplos horas extras, adicional noturno, insalubridade, comissões etc., devem integrar a remuneração para efeito de cálculo.
 
Prazos para pagamento:
 
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
O atraso no pagamento importará em multa a ser paga pela empresa ao trabalhador.
O empregado pode solicitar o adiantamento do 13º salário para recebimento junto com as férias, devendo fazer tal solicitação ao empregador até o mês de janeiro de cada ano.
 
Trabalhadores devem ficar atentos para recebimento correto do seu direito e empresários devem se atentar para os critérios e prazos estabelecidos pela legislação.