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Seguro Desemprego: quantas parcelas o trabalhador tem direito?

O seguro-desemprego se trata de um dos principais direitos garantidos por lei aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada.
Recebe 4 parcelas quem comprovar mínimo de 12 meses de trabalho;
Recebe 5 parcelas quem comprovar a partir de 24 meses trabalhados.
Atenção:
Contudo, é importante esclarecer que existe outra regra relacionada aos trabalhadores que solicitaram o benefício uma, duas ou três vezes em diante.
Os trabalhadores que solicitam o seguro-desemprego podem receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado, vejamos:
Recebe 3 parcelas quem comprovar mínimo de 6 meses de trabalho;
No caso do trabalhador que vai solicitar pela primeira vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa.
Já no caso dos trabalhadores que vão solicitar pela segunda vez, será necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data da demissão.
Por fim, quando o trabalhador vai solicitar a partir da terceira vez, será preciso ter trabalhado pelo menos seis meses para receber o seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, entre em contato o sindicato.
Fonte: Assessoria de Imprensa Fetercesp