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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS E SE NÃO HOUVER LUCRO?
A falta ou inexistência de lucro não isenta a empresa de sua obrigação do pagamento da Participação nos lucros ou Resultados.
Uma vez previsto em acordo ou convenção coletiva outros indicadores além do lucro, que se forem atingidos, o pagamento deve ser feito.
Dentre os indicadores podemos citar a produtividade e qualidade, critérios esses objetivos previamente estabelecidos pelas partes acordantes.
Portanto, havendo previsão no instrumento coletivo a respeito de outros indicadores e se atingidos pelos trabalhadores, a alegação da empresa de que não teve lucro não se sustenta para negar o pagamento.
Determinada ação foi objeto de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho que por decisão unânime, deferiu aos trabalhadores envolvidos os valores devidos pela Participação nos Lucros ou Resultados.
Para o relator do recurso, ministro Breno Medeiros, o principal requisito para o pagamento da parcela é o cumprimento de metas e critérios objetivos previamente acordados entre a empresa e os empregados, que podem incluir indicadores de desempenho como produtividade e qualidade.
Nesse sentido, a ausência de lucro não invalida a obrigação, desde que os parâmetros estabelecidos no acordo coletivo sejam atingidos.
A decisão foi unânime. Processo: 100965-65.2018.5.01.0401 Fonte: Assessoria de Imprensa do TST