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13º SALÁRIO

 

De acordo com a legislação trabalhista, em novembro e dezembro as empresas têm que efetuar o pagamento aos seus colaboradores das parcelas do 13º salário.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo para apuração do valor devido a cada trabalhador, será composta pelo salário mais outras parcelas eventualmente pagas a título de horas extras, adicional noturno, comissões etc.
DESCONTOS
Sobre o 13º Salário há incidência de descontos do INSS e IR sendo pago ao trabalhador o valor líquido já com os devidos descontos.
FGTS
Também no pagamento do 13º salário há incidência do FGTS, que deverá ser recolhido pela empresa na conta específica do fundo.
EXEMPLO
Trabalhador com 10 meses de trabalho no ano vigente com salário de R$.2.000,00:
Salário de R$.2.000,00 : por 12 meses = R$.166,67 ao mês.
R$.166,67 x 10 meses de trabalho = 1.666,70
Em havendo adicionais ou parcelas pagas durante o ano, o cálculo deve ser feito com o adicionamento dos valores pagos.
AFASTAMENTOS
Os afastamentos ocorridos durante o ano, como por exemplo, por doença, são levados em conta para o cálculo do valor devido.
DATA DE PAGAMENTO
O 13º Salário deve ser pago em duas parcelas sendo a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Em não cumprindo com tais prazos, o empregador poderá responder por multa, juros, correção monetária e fiscalização pelo Ministério do Trabalho, além de estar sujeito a uma ação judicial trabalhista.
Trabalhadores e empresários que se defrontam com eventuais dúvidas a respeito, devem consultar sua entidade profissional ou patronal.