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A EMPRESA PODE SE NEGAR A ACEITAR ATESTADO MÉDICO?

Segundo a CLT, atestado médico é o documento que comprova a necessidade do trabalhador de se ausentar do trabalho, seja por motivo de doença, acidente ou ida ao médico.
Com a apresentação deste documento, a ausência do trabalhador deve ser abonada e o salário não deve ser descontado, porém, o atestado deve cumprir algumas exigências, como por exemplo:
• Conter o tempo concedido para recuperação do paciente, ou seja, quantos dias o funcionário precisará faltar;
• Apresentar o diagnóstico da doença ou CID (código internacional de doenças);
• Incluir a identificação do médico como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Se cumprir os requisitos acima, a empresa não pode se negar a aceitar o atestado médico.
Importante:
 Quando um colaborador é pego apresentando um atestado falso, as empresas têm o respaldo legal para tomar medidas disciplinares severas. Conforme o Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a demissão por justa causa é uma das punições que podem ser aplicadas.
Na Categoria de Refeições Coletivas, as empresas costumam dar um prazo de até 48 horas para que o trabalhador apresente o documento, que pode ser enviado por meio eletrônico.
 Quando ele retornar ao trabalho, deve entregar o atestado original pessoalmente.

Publicado por: Assessoria de Imprensa Fetercesp