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ADICIONAL NOTURNO
TRABALHO NOTURNO. SAIBA DAS REGRAS. A legislação trabalhista fixa regras para o trabalho noturno que devem ser seguidas pelas empresas e que devem ser de conhecimento dos trabalhadores que se ativam na jornada noturna.
Assim, destacamos 10 pontos interessantes para conhecimento dos empresários e dos trabalhadores:
01 – Jornada noturna é compreendida das 22:00 às 05:00 horas;
02 – A hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos e não 60 minutos;
03 – A hora noturna deve ser paga com um adicional de pelo menos 20% sobre a hora diurna ou percentual maior se constante do Instrumento Coletivo de Trabalho da categoria;
04 – A jornada excedida de 52 minutos e 30 segundos, deve ser paga como hora extra;
05 – Prorrogação do trabalho noturno, horas extras e adicionais;
06 – Jornadas mistas, ou seja, jornada em ambos os períodos (diurno e noturno);
07 – Para trabalhador rural a jornada noturna é das 21:00 às 05:00 horas;
08 – Para atividades pecuárias, a jornada noturna é das 20:00 às 04:00 horas;
09 – Integrações do adicional noturno nas Férias, 13º salários, Descanso Semanal . e FGTS;
A jornada de trabalho deve constar do Contrato de Trabalho.