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APOSENTADORIA / ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Trabalhador em Refeições
Você sabia que a lei garante estabilidade no emprego para o trabalhador que está a, no máximo, 2 anos de se aposentar?
Nossa Convenção Coletiva de Trabalho traz mais informações sobre essa estabilidade.
Para ter esse direito:
– O trabalhador deve ter no mínimo 5 anos ininterruptos na mesma empresa; – O trabalhador deve comunicar o seu período de estabilidade de 2 anos, com no máximo 30 dias do início da estabilidade, de forma escrita e assinada por si em 2 vias, com ciência da empresa.
– No prazo de mais 30 dias o empregado deve enviar à empresa o documento oficial expedido pela Previdência Social com contagem do tempo de serviço que comprove estar dentro do prazo para assegurar a garantia de emprego.
– Apresentados esses documentos acima, a empresa não poderá se recusar a proceder ao recebimento, com assinatura de protocolo de recebimento.
Em caso de dúvidas sobre a estabilidade pré-aposentadoria, consulte o Sindicato.