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ASSÉDIO MORAL.

CUIDADOS ENTRE OS CONTRATANTES.

Assédio Moral trata-se de uma exposição repetitiva e prolongada de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras por ocasião do exercício de suas funções.
TIPOS DE ASSÉDIO:
1. Vertical Descendente:
Ocorrência das mais comuns nas empresas tratando-se de prática por superior hierárquico contra o empregado assediado. Uma cobrança de metas, por exemplo, com medidas vexatórias contra o assediado perante colegas de trabalho.
2. Organizacional:
Violência psicológica da própria empresa. Nesta, a empresa estimula funcionários a disputarem entre si propagando o medo através de ameaças.
3. Horizontal:
Neste caso, o assédio é praticado por funcionários ocupantes da mesma posição hierárquica. Assim, quando um funcionário atinge suas metas debocha do colega que não conseguiu cumprir. O incentivo por parte da empresa na competitividade entre seus colaboradores é bem comum.
4. Vertical Ascendente:
Prática de assédio por um funcionário hierarquicamente inferior contra seu superior. Como exemplo temos o funcionário que, ao saber de informações sigilosas da empresa ou do seu superior hierárquico, as utiliza para chantagem em benefício próprio (pedido de reajuste salarial, faltas, etc).
Empresas e empregados devem ter muito cuidado diante de fatos que possam caracterizar assédio moral.
 Uma indenização de valor considerável e rescisão indireta do contrato de trabalho fazem parte do objeto de uma ação judicial. 
Objetivando eliminação de riscos que possam agravar a situação bem como possíveis ações judiciais, procure por uma orientação e assessoramento jurídico.