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Assistência Médica. Conquista do Sindicato. 

Trabalhadores em Refeições têm direito à assistência médica conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
Considerado como o principal benefício da categoria e de alto custo para as empresas, em todos os anos por ocasião das negociações com as entidades patronais, a luta é enorme por parte dos dirigentes sindicais no sentido de sua manutenção no Instrumento Coletivo.
Referido benefício deve ser oferecido ao trabalhador a partir dos 180 dias do seu ingresso na empresa e sem exigência de qualquer carência. 
A empresa escolhe a fornecedora do plano médico e o trabalhador tem a possibilidade de optar ou não pelo citado benefício, inclusive com extensão para os filhos de até 16 anos de idade.
Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, procure seu sindicato.
Fonte: Assessoria de Imprensa Fetercesp