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Assistência Médica. Conquista do Sindicato.
Trabalhadores em Refeições têm direito à assistência médica conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT. Considerado como o principal benefício da categoria e de alto custo para as empresas, em todos os anos por ocasião das negociações com as entidades patronais, a luta é enorme por parte dos dirigentes sindicais no sentido de sua manutenção no Instrumento Coletivo.
Referido benefício deve ser oferecido ao trabalhador a partir dos 180 dias do seu ingresso na empresa e sem exigência de qualquer carência.
A empresa escolhe a fornecedora do plano médico e o trabalhador tem a possibilidade de optar ou não pelo citado benefício, inclusive com extensão para os filhos de até 16 anos de idade.
Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, procure seu sindicato.