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CARNAVAL FERIADO?
Os dias de comemoração do carnaval não são considerados como feriado nacional.
Cabe aos Estados e Municípios decretarem ou não feriado local ou ponto facultativo.
Na hipótese de decretação de feriado local, à exceção dos trabalhos sob escala e nas atividades consideradas essenciais, os trabalhadores têm direito ao repouso, ou seja, não precisam comparecer ao trabalho.
Ao contrário, não sendo feriado local, as empresas podem exigir que seus colaboradores trabalhem nos referidos dias ou, de outra forma, conceder folgas, por sua total liberalidade.
Existe ainda a possibilidade de a empresa dispensar seus colaboradores do trabalho e exigir a compensação dos dias não trabalhados por outros dias de trabalho ou utilizar-se do banco de horas caso ele exista.
Antes de qualquer medida a ser aplicada, devem os envolvidos, trabalhadores e empresários, consultar os instrumentos coletivos (convenções ou acordos) da categoria específica no sentido de existência ou não de cláusulas que dizem respeito ao tema, ou seja, trabalho nos dias de carnaval.