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Conquista do Sindicato: Reembolso-Creche

Trabalhador em Refeições  
Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho garante à Trabalhadora em Refeições Coletivas o direito ao reembolso-creche?
Têm direito ao auxílio as trabalhadoras com filhos de até 06 anos de idade e o valor pode variar entre 20% e 30% do salário normativo.
Para receber o reembolso, as empregadas devem informar o RH e comprovar tal situação apresentando a Certidão de Nascimento do filho(a) e uma declaração da creche.
Para o recebimento do auxílio, a trabalhadora também precisa apresentar o recibo de pagamento da creche no prazo máximo de 30 dias da data do respectivo pagamento.
 O valor do reembolso é depositado no mês subsequente, junto à folha de pagamento.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato!
Fonte: Assessoria de Imprensa Fetercesp