Conquista do Sindicato: Trabalho Intermitente
Trabalhadores em Refeições Um dos prejuízos que a Reforma Trabalhista trouxe foi o trabalho intermitente, mas a nossa Convenção Coletiva de Trabalho de Refeições Industriais pontua em quais situações esse modelo de contrato pode ser adotado.
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços não é contínua, ou seja, ele só deve ser aplicado para atividades eventuais.
Esse modelo de contrato pode ser celebrado para novas contratações, não sendo aplicado automaticamente para contratos vigentes e a remuneração dos empregados com contratos intermitentes não pode ser inferior ao salário pago para os demais empregados que exerçam a mesma função no local da prestação do serviço, seja ele pago em hora ou dia.
Os trabalhadores com contrato intermitente, desde que com trabalho igual ou superior a 15 (quinze) dias no mês, têm direito a cesta básica ou vale compras pelo valor integral, conforme prevê a CCT, além de Vale Transporte e Vale Refeição correspondentes aos dias trabalhados.
Vale lembrar que esse modelo de contrato, nas condições acima, só pode ser aplicado no Segmento de Refeições Industriais, porque desde 1º de agosto de 2023, data-base de Refeições Escolares, está vedada a contratação de trabalhadores em regime de trabalho intermitente neste segmento.
Em caso de dúvidas, procure o Sindicato!
Fonte: Assessoria de Imprensa Fetercesp