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Conquista do Sindicato: Vale Refeição
Trabalhador em Refeições

Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho garante aos Trabalhadores em Refeições o direito de receber Vale Alimentação (ou cesta básica) e Vale Refeição também? Poucas categorias têm direito aos dois benefícios simultaneamente. 
Na Categoria de Refeições Industriais, o Vale Refeição deve ser concedido pelas empresas que não possuem restaurantes para serem utilizados por seus empregados.
Cabe ressaltar que existem situações diferenciadas garantidas em Acordos Coletivos, negociados entre o Sindicato e algumas empresas.  
O Vale Refeição também é direito do Trabalhador em Refeições Escolares e existem algumas particularidades, previstas na CCT de Merenda Escolar e em acordos específicos.
Para mais informações, consulte o Sindicato!
Fonte: Assessoria de Imprensa Fetercesp