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CONTRATO DE TRABALHO
UTILIZAÇÃO DE IMAGEM

Vendedora tem sua voz e imagem utilizadas para campanhas publicitárias, extrapolando atribuições contratuais.
Na ação ajuizada a profissional alegou que, mesmo depois da rescisão contratual, os vídeos continuaram disponíveis nas redes sociais das empresas, violando seu direito de imagem e configurando abuso da cláusula contratual que autorizava o uso da imagem apenas durante a vigência do contrato.
Em primeiro grau, o juízo entendeu que a participação da vendedora nas propagandas era uma extensão de suas atividades profissionais visando impulsionar as vendas. 
Com base na cláusula permissiva do uso de imagem, foram negados os pedidos da autora da ação.
 Também que faltaram provas de que os vídeos eram divulgados depois da dispensa.
Não satisfeita a reclamante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho – MG, sendo o desembargador Marcelo Lamego Pertence designado relator do recurso. 
Para ele, durante a vigência do contrato de trabalho havia autorização expressa para divulgação de imagem e voz. Porém, a divulgação após a rescisão contratual não é permitida.
“A manutenção dos vídeos com imagem e voz da ex-empregada nas mídias sociais da empresa, especialmente com fins comerciais, configura uso indevido, caracterizando exploração não autorizada de um direito da personalidade”.
Para a 11ª Turma do Tribunal, o uso de imagem no pacto laboral é limitado ao seu período de vigência, não sendo válida qualquer autorização ampla e permanente. 
Ademais, a reclamante provou através de vídeo que as imagens ainda estavam disponíveis no Instagram das empresas dez dias após a rescisão contratual.
Como decisão, a Turma condenou as empregadoras na indenização de dez mil reais em favor da autora e negou o pedido de cachê publicitário, já que não houve configuração de trabalho como atriz ou modelo.
Processo 0010702-39.2023.5.03.0018
Fonte: Assessoria de Imprensa TRT-3