CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT)
QUAIS SEUS OBJETIVOS?
Pactuada entre entidades sindicais representantes dos trabalhadores e das empresas, a Convenção Coletiva de Trabalho destina-se a regulamentar ou ajustar algumas normas específicas para determinado setor ou segmento.
É através da CCT que patrões e colaboradores definem um equilíbrio tendo em vista as necessidades das empresas e proteção aos seus empregados.
Dentro dos limites da Lei, a Convenção Coletiva de Trabalho pode fixar regras mais vantajosas para os colaboradores e flexibilizar algumas disposições existentes na Consolidação das leis do Trabalho (CLT). Uma vez assinada, deve ser aplicada para todos os integrantes ou trabalhadores da categoria.
Jornada de trabalho, saúde e segurança, salários, benefícios, são exemplos que, através da negociação entre as partes, podem figurar no instrumento coletivo com abrangência a todos os trabalhadores e empregadores pertencentes ao setor envolvido.
A Convenção Coletiva de Trabalho, portanto, tem como objetivo, através de suas cláusulas, adequar suas normas à realidade de cada setor, segmento ou categoria.
Mas então, pode-se incluir na CCT qualquer tema oriundo das negociações?
Evidentemente, NÃO.
Os direitos mínimos constantes da CLT bem como da Constituição Federal têm que ser preservados.
A inclusão de dispositivos contrários e prejudiciais aos trabalhadores com certeza resultará em conflito trabalhista que será barrado no judiciário.
Tal instrumento coletivo deve, sempre, beneficiar trabalhadores e empresários, desde que respeitados os limites da Lei. É a segurança jurídica que está em jogo.
Para que se garanta uma Convenção Coletiva de Trabalho eficaz e dentro das garantias legais, as partes envolvidas devem, sempre, ser assessoradas por um Advogado especializado na área trabalhista, evitando-se assim conflitos desnecessários.