anaterc-reuniao-400x229

NOTÍCIAS

Fale conosco, tire suas dúvidas ou solicite as informações

 

Dispensa no curso do Aviso Prévio

15.03.2024
Trabalhador em Refeições Coletivas e Refeições Escolares
Você sabia que, se o trabalhador for dispensado pela empresa e, durante o cumprimento do aviso prévio ele arrumar um novo emprego, a empresa é obrigada a liberá-lo do restante do aviso, sem qualquer tipo de desconto? Para isso, basta que o trabalhador comprove a obtenção de um novo emprego através de correspondência da futura empresa.
Vale lembrar que esse direito não é aplicado quando é o trabalhador quem pede as contas e quando a dispensa é por justa causa.
Este é mais um direito garantido pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho, sem previsão na CLT.
Ficou com dúvida? Entre em contato com o seu Sindicato!
Fonte: Assessoria de Imprensa Fetercesp