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Doação de Sangue

Doar sangue é uma atitude nobre e solidária e é direito do trabalhador, doador de sangue, ter o abono de sua falta sob essa justificativa.
É importante observar, porém, que a legislação trabalhista garante o abono de apenas 1 dia de trabalho por ano para a doação voluntária de sangue, ou seja, o empregado pode faltar uma vez a cada 12 meses de trabalho para doação voluntária, corretamente comprovada.
 Como se trata de doação voluntária e o trabalhador tem condição de escolher o melhor dia, o ideal é que ele comunique seu gestor direto com antecedência, para que o trabalho não fique prejudicado.
Esse direito está previsto no artigo 473, inciso IV da CLT, portanto, a empresa não pode recusar o comprovante para justificar a falta e o abono.
Em caso de dúvidas, consulte o Sindicato.    
Fonte: Assessoria de Imprensa Fetercesp