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Doença Grave – Aposentadoria

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Pessoas acometidas de doenças graves são amparadas pelo INSS através da concessão de aposentadoria por incapacidade permanente.
Sendo segurados pela Previdência Social, os cidadãos com doença grave não precisam cumprir o tempo de carência, à exemplo de outros benefícios do INSS.
Para tanto, tornam-se necessárias a apresentação de exames e laudos médicos comprovando seu estado de saúde e ainda estar em dia como contribuinte perante o órgão previdenciário.


Terão direito à citada aposentadoria as pessoas acometidas das doenças
graves:
1 – Contaminação por radiação
2 – Hepatopatia grave (fígado)
3 – Doença de Paget (atingimento dos ossos)
4 – AIDS
5 – Cardiopatia grave (doenças cardíacas)
6 – Espondiloartrose anquilosante (inflamação crônica nas articulações do corpo)


12/09/2022