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Doença Ocupacional. Direitos.
DOENÇA OCUPACIONAL OU DO TRABALHO
É comum uma pessoa adquirir uma doença que tem relação direta com o tipo de trabalho que exerce.
Em se comprovando o nexo, direitos trabalhistas e previdenciários são devidos como por exemplos o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, indenizações vitalícias, etc.
À empresa cabe tomar as medidas necessárias, oferecendo condições adequadas para evitar danos à saúde de seu colaborador quando no exercício de suas atividades.
Alguns exemplos de doenças ocupacionais:
Problemas na coluna;
Doenças psicossociais;
Cegueira;
Surdez;
Doença respiratória.
Esforço repetitivo
Direitos decorrentes das doenças ocupacionais:
Auxílio-doença acidentário;
Estabilidade após alta médica;
Indenização por danos morais, materiais e estéticos;
Aposentadoria;
Auxílio acidente.
Providências a serem tomadas: Constatada uma doença ocupacional, devidamente comprovada, requerer o auxilio e em havendo incapacidade laboral, pleitear aposentadoria por invalidez. Posteriormente, verificado prejuízo em seus direitos, bem como eventuais sequelas pela doença adquirida, poderá então requerer uma indenização.