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Doença Ocupacional. Direitos.

DOENÇA OCUPACIONAL OU DO TRABALHO

É comum uma pessoa adquirir uma doença que tem relação direta com o tipo de trabalho que exerce.
 Em se comprovando o nexo, direitos trabalhistas e previdenciários são devidos como por exemplos o auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, indenizações vitalícias, etc.
À empresa cabe tomar as medidas necessárias, oferecendo condições adequadas para evitar danos à saúde de seu colaborador quando no exercício de suas atividades.
Alguns exemplos de doenças ocupacionais:
  • Problemas na coluna;
  • Doenças psicossociais;
  • Cegueira;
  • Surdez;
  • Doença respiratória.
  • Esforço repetitivo
Direitos decorrentes das doenças ocupacionais:
  • Auxílio-doença acidentário;

  • Estabilidade após alta médica;
  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos;
  • Aposentadoria;
  • Auxílio acidente.
Providências a serem tomadas:
Constatada uma doença ocupacional, devidamente comprovada, requerer o auxilio e em havendo incapacidade laboral, pleitear aposentadoria por invalidez. Posteriormente, verificado prejuízo em seus direitos, bem como eventuais sequelas pela doença adquirida, poderá então requerer uma indenização.