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Dúvida Trabalhista: A CLT prevê aviso de férias?

As férias são muito importantes para os trabalhadores e esse momento exige organização por parte das empresas, que precisam antecipar a ausência do funcionário e planejar a continuidade das atividades.
A CLT prevê aviso de férias?
Sim, o aviso de férias está previsto no artigo 135 da CLT e exige que seja feito por escrito, registrado na carteira de trabalho do colaborador e que esse assine um recibo  dando ciência.
O aviso de férias deve ser emitido com 30 dias de antecedência à data de início do período de descanso.
 Essa prática proporciona ao colaborador tempo suficiente para que ele possa planejar as suas férias de maneira eficaz e tranquila.
Uma dúvida muito comum é se há multa em caso de atraso na entrega do aviso de férias. Não, não há previsão legal de multa nesse cenário. No entanto, é recomendável que as empresas cumpram o prazo estipulado para garantir uma relação de trabalho justa, transparente e respeitosa.
Outra questão relevante é se o colaborador pode recusar o período de férias estipulado pelo empregador. 
A resposta é não. 
A empresa pode decidir sobre o período de férias e o funcionário não pode recusar-se a assinar o aviso de férias.
O aviso de férias é um procedimento essencial para garantir a harmonia entre o descanso do colaborador e a operação da empresa.
 Ao seguir as regras estabelecidas pela legislação, ambas as partes se beneficiam desse período, promovendo um ambiente de trabalho saudável.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato.

Publicado Por: Assessoria de Imprensa Fetercesp