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Diário Oficial da União

Publicado em: 17/10/2024 Edição: 202 Seção: 3 Página: 238

Órgão: Ineditoriais/Sindicato dos Empregados nas Empresas de Refeições Coletivas de São José dos Campos e Região

EDITAL DE CONVOCAÇAO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Alteração Estatutária
CNPJ 65.056.665/0001-62
O Presidente do SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO – CNPJ 65.056.665/0001-62, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pelo presente edital, convoca todos os integrantes da categoria de Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas nos Segmentos de Trabalhadores Cozinhas Industriais, Restaurantes Industriais Cozinhas Escolares Terceirizadas (Merenda Escolar Terceirizadas) e Refeições a Bordo de Aeronaves (Catering, nos municípios de Aparecida/SP, Arapei/SP Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Canas/SP Campos do Jordão/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Guaratinguetá/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Potim/SP, Queluz/SP, Roseira/SP, Redenção da Serra Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP e Tremembé/SP. do estado de São Paulo, para a realização de Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada às 13 horas em primeira chamada, e 13 horas e trinta minutos em segunda chamada, do dia 14 de novembro de 2024, na sede do Sindicato, localizada na Rua Jose Leite da Silva , nº 279, Bairro Bela Vista , na cidade de Sao Jose dos Campos , estado Sao Paulo , CEP 12209-110, para deliberar acerca da seguinte pauta de alterações no Estatuto do SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS DE SÃO JOSE DOS CAMPOS E REGIÃO , quais sejam: 1) Inclusão da categoria de Trabalhadores nas Empresas de Refeições Escolares (Merenda Escolar Terceirizada), na base de representação da entidade, passando portanto a representar todos os integrantes da categoria de Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas, compreendendo Trabalhadores de Cozinhas Industriais, Restaurantes Industriais, Refeições Escolares (Merenda Escolar Terceirizada) e Refeições a Bordo de Aeronaves nos (Catering), municípios de Aparecida/SP, Arapei/SP Areias/SP, Bananal/SP, Caçapava/SP, Cachoeira Paulista/SP, Canas/SP Campos do Jordão/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Guaratinguetá/SP, Igaratá/SP, Jacareí/SP, Jambeiro/SP, Lagoinha/SP, Lavrinhas/SP, Lorena/SP, Monteiro Lobato/SP, Natividade da Serra/SP, Paraibuna/SP, Pindamonhangaba/SP, Piquete/SP, Potim/SP, Queluz/SP, Roseira/SP, Redenção da Serra Santa Branca/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São José do Barreiro/SP, São José dos Campos/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, Silveiras/SP, Taubaté/SP e Tremembé/SP do(s) estado(s) de São Paulo; 2) Alteração Estatutária de demais artigos do Estatuto Social; 3) Aprovação da nova redação do Estatuto Social; 4) Outros assuntos de interesse geral. A Assembleia Geral será considerada instalada se atingido o quórum de 1/3(um terço) . Não havendo quórum legal, a assembleia será realizada em segunda chamada, às 13:30 (treze horas e trinta minutos), com o quórum existente. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Sao Jose dos Campos, 16 de outubro 2024
Jose Carlos da Conceição
Presidente do Sindicato do SEERC SJC