Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Relações do Trabalho/Departamento de Relações do Trabalho/Coordenação-Geral de Registro Sindical
Despacho de 27 de novembro de 2024-CGRS
INDEFERIDO PEDIDO DE ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA -MG
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 2342 (SEI3822735)), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.206348/2024-24, de interesse do SIND – HERC Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Restaurantes, Cozinhas Industriais e Refeições Coletivas de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Região, CNPJ 22.703.474/0001-32, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.