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INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUAL VALOR?
Por decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, as indenizações por danos morais trabalhistas podem ultrapassar a limitação dos valores estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Por maioria de votos, os Ministros concluíram que os valores contidos na Reforma Trabalhista devem ser utilizados como parâmetro e não como teto.
Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, disse ser constitucional os dispositivos celetistas, mas que seus valores sejam utilizados apenas como critérios orientativos pelo Judiciário Trabalhista. Consta do seu voto:
” É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos, é possível quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”, afirmou o relator.
O Dano moral definido pela CLT compreende a existência de qualquer ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial, causado tanto pela empresa como pelo empregado.