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INSALUBRIDADE
De acordo com a legislação em vigor, os trabalhadores que desempenham suas atividades em locais insalubres têm o direito ao adicional de insalubridade em grau definido por perícia técnica.
É caracterizado como local insalubre os ambientes de trabalho que expõem o funcionário a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância permitidos por lei, dividindo-se em agentes físicos, químicos e biológicos.
As regras são definidas por norma regulamentadora expedida pelo Ministério do Trabalho.
Tipos de agentes: Físicos = ruídos, calor ou frio intenso, umidade e radiações; Químicos = poderia, gases, tintas, ácidos e solventes tóxicos; Biológicos = vírus, bactérias, fungos, lixo urbano ou materiais em hospitais e laboratórios.
A quem cabe estabelecer que determinado local de trabalho é insalubre? Diante de um processo judicial pleiteando o dito adicional, a realização de uma perícia se faz necessária através de um profissional indicado pelo juízo que irá ao local efetivar as medições e condições de trabalho.
Porém, antes de tal medida, ou mesmo antes do ingresso de uma ação trabalhista, deve ou devem os trabalhadores procurar pelo sindicato de sua categoria para que as medidas sejam tomadas.
Na verdade, os sindicatos podem por sua livre iniciativa, sem a necessidade de provocação pelos seus representados, fiscalizar as condições de trabalho em determinado local.
Seus representantes podem averiguar e investigar se há de fato agentes nocivos ou pelo menos suspeitos.
Aliás, as visitas aos locais de trabalho pelo sindicato são sempre feitas com várias finalidades como por exemplo, sindicalização, orientação trabalhista, oferta de benefícios etc.
Aproveitando tais visitas, pode muito bem a entidade sindical, através de seus representantes, observar as condições reais em que os trabalhadores desempenham suas atividades.
Constatado ou verificado pelo sindicato a possível existência de agentes prejudiciais à saúde dos colaboradores, aí sim, uma ação judicial individual ou coletiva poderá atingir seus objetivos.