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MERENDEIRA E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

O Judiciário Trabalhista reconheceu e deferiu o adicional de insalubridade a uma Merendeira que exercia suas funções em escola municipal em Poços de Caldas – Minas Gerais.
 Ela era concursada.
A decisão teve como base em perícia técnica realizada cujo resultado foi relatado como “stress térmico”, com intensidade de calor acima dos limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentar. 
As atividades desenvolvidas pela trabalhadora Merendeira foram consideradas insalubres fixando-se para tanto, o grau médio.
Apesar de o município ter contestado o laudo pericial, o judiciário trabalhista entendeu que, além de o profissional perito ser de confiança do juízo, o município não apresentou qualquer prova contrária no sentido de descaracterizar o trabalho em local insalubre.
Assim, a decisão do TRT-MG foi no sentido de manter a condenação da Prefeitura reclamada, deferindo à Merendeira (reclamante), o adicional de insalubridade em grau médio (20%), a incidir sobre o salário-mínimo, desde o início do contrato de trabalho, respeitando-se a prescrição, em valores vencidos e vincendos.