anaterc-reuniao-400x229

NOTÍCIAS

Fale conosco, tire suas dúvidas ou solicite as informações

Diário Oficial da União

Publicado em: 07/10/2024 Edição: 194 Seção: 1 Página: 145

Órgão: Ministério do Trabalho e Emprego/Secretaria de Relações do Trabalho/Departamento de Relações do Trabalho


Despachos de 2 de outubro de 2024

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 484 (3504369), Resolve: INDEFERIR e ARQUIVAR a impugnação 19964.212229/2024-19 interpostas pelo SINDREFEIÇÕES – Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Coletivas Refeições Rápidas (FAST FOOD) e Afins do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ 32.316.366/0001-60, Processo 46000.012024/2001-00, nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR a alteração estatutária ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, da Extração do Sal e Afins, CNPJ: 27.767.599/0001-40, Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.115584/2023-51 – SA07147, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados nas Indústrias de: Trigo; Milho; Mandioca; Torrefação e Moagem de Café; Café Solúvel inclusive do beneficiamento; Refinação de Sal; Extração do sal; Panificação, Confeitaria e Padaria; Fabricação de Bolos e Tortas; Cacau e Balas; Indústria do Açúcar inclusive beneficiamento, Laticínios e Produtos Derivados; Sorvetes; Massas Alimentícias; Biscoitos; Cerveja e Bebidas em geral; Água Mineral; Arroz; Doces e Conservas Alimentícias; Conservas de Pescado; Pesca; Carnes e Derivados; Frios; Fumo; Alimentos Congelados e Supercongelados; Sorvetes; Concentrados e Liofilizados; Ração Balanceada; Refeição Industrial pronta; Soja; Aveia e Cereais e seus Beneficiamentos; Farináceas e seu beneficiamento; Alimentos preparados; Feijão; Azeite e Óleos Alimentícios; Flocos, Condimentos e Temperos; Derivados de Frutas; Imunização, desidratação e Tratamento de Frutas; de Vinho; Mate; Concentrados e Liofilizados; Produtos Ozonizados; de Produtos Sub Animais e Frigoríficos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Saquarema, Silva Jardim e Tanguá no Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.