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REFORMA TRABALHISTA E O PARCELAMENTO DE FÉRIAS

As férias estão entre os direitos essenciais assegurados pela CLT a todos os trabalhadores com carteira assinada. Em 2017, a Reforma Trabalhista promoveu alterações significativas, especialmente no que diz respeito ao parcelamento desse período de descanso.
Antes da reforma, o fracionamento das férias era considerado uma exceção e estava sujeito à comprovação de situações especiais.
 Com as mudanças implementadas pela Reforma Trabalhista, o parcelamento das férias foi não apenas permitido, mas também legalizado.
Agora, as empresas têm a flexibilidade de fracionar o período em até 3 partes.
 Dentre esses períodos, um deve ter mais de 14 dias, enquanto os demais devem totalizar mais de 5 dias corridos cada.
Como funciona o pagamento das férias fracionadas?
O pagamento das férias fracionadas é proporcional aos dias de férias.
 Ou seja, se são 14 dias de descanso, o pagamento deve ser referente a esse período e não aos 30 dias totais.
 Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato.  
Fonte: Assessoria de Imprensa Fetercesp