anaterc-reuniao-400x229

NOTÍCIAS

Fale conosco, tire suas dúvidas ou solicite as informações

SINDICATO E SUA LEGITIMIDADE

Entidade profissional pode figurar como substituto processual na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria que por ela são representados.
Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho quando acolheu a atuação de sindicato de bancários como parte autora de um processo contra um banco.
Na ação o sindicato expôs que o banco não vinha pagando adicional de transferência para gerentes e auditores. 
De outro lado, o banco argumentou que o sindicato não teria legitimidade já que o objeto dizia respeito a direito individual de cada empregado, sendo esta última tese acolhida pela Vara do Trabalho e pelo Regional.
No TST, a Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa muito embora tenha reconhecido o direito heterogêneo já que nem todos os empregados passaram pelas mesmas circunstâncias fáticas, mencionou jurisprudência do TST e STF que autorizam entidades sindicais impetrar qualquer ação com o objetivo de resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional.