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Diário Oficial da União

Publicado em: 13/11/2024 | Edição: 220 | Seção: 3 | Página: 221

Órgão: Ineditoriais/Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas Refeições Coletivas, Refeições Convênio, Refeições a Bordo de Aeronaves de Brasília e Estado de Goias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE REFEIÇÕES COLETIVAS, REFEIÇÕES CONVENIO, REFEIÇÕES A BORDO DE AERONAVES DE BRASILIA/DF E ESTADO DE GOIÁS – SINTERC DF/GO, por seu Presidente João Moises de Morais, de acordo com seu Estatuto Social, com a Constituição Federal em seu artigo 8º, “caput” e incisos III e IV; com os artigos: 513, “caput” e alínea “e”; 545, “caput” e parágrafo único; 578, 579, 585, “caput” e parágrafo único, todos da CLT; com o artigo 7º. Da Lei nº 11.648/2008 e com a convenção 95 da OIT; CONVOCA todos os trabalhadores empregados na categoria de Refeições Coletivas, Refeições Convênio, Refeições a Bordo de Aeronaves de Brasília e estado de Goiás, para a ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA, que se realizará no dia 18 de novembro de 2024, às 15hs, em 1ª Convocação, ou às 15hs30min, em 2ª Convocação, no seguinte endereço: QR01A, Conjunto RT, Casa 42, Candangolândia, Brasília -DF, na sede do SINTERC DF/GO e na Subsede do SINTERC DF/GO no dia 19 de novembro de 2024 no seguinte endereço: Rua 79, nº 421- Centro, Goiânia/GO, com quorum legal, a fim de deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1) Leitura, discussão e aprovação da ATA da Assembleia anterior; 2) Apreciar, deliberar, retificar e ratificar a aprovação da Pauta de Reivindicações para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho para 2025, com vigência de 0/01/2025 à 31/12/2025; 3) Autorização à Diretoria para celebrar Acordos Coletivos, Convenção Coletiva, requerer realização de mesa redonda junto ao M.T.E, constituir, e ainda, em caso de malogro das negociações, suscitar dissidio coletivo junto ao Tribunal competente, podendo ser assistido pela Federação da categoria; 4) Autorização expressa para a solicitação e transmissão de listagens de informações dos trabalhadores no presente edital; 5) Posicionamento da categoria sobre eventual realização de movimento paredista em caso de frustrações das negociações; 6) Deliberação e Autorização acerca do percentual a título de Contribuição Negocial de Convenção Coletiva, a ser descontado, incondicionalmente, de todos os integrantes da categoria beneficiados pela Convenção Coletiva de Trabalho a ser celebrada, nos termos do artigo 8º IV da Constituição Federal, artigos 462, 513, alínea “e” e 545 da CLT e ratificada na decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 189.960/SP, ficando assegurado o direito de oposição dos trabalhadores não associado ao sindicato, ao desconto da contribuição, no prazo de 10 dias a contar da assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho ou julgamento do Dissídio Coletivo; 7) Autorização expressa dos trabalhadores das categorias profissionais representadas para o desconto da contribuição sindical na forma do artigo 578 e seguintes da CLT, com a redação dada pela lei 13.467/17; 8) Outorga de amplos poderes ao Presidente do sindicato obreiro, para resolver as questões a que se refere o presente edital de convocação, e se constituírem em assembleia permanente, e itinerante também, até solução final, inclusive para os efeitos da lei 7.783, de 28.06.89. O edital será publicado também na sede e no site da entidade sindicato.
Brasília, 9 de outubro de 2024.
João Moises de Morais
Presidente