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STF confirma: demissão sem justa causa não precisa de justificativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que trabalhadores podem ser demitidos sem justa causa. 
Por maioria, 6 votos a 5, a Corte manteve a constitucionalidade de um decreto publicado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1996. A decisão retirou o Brasil da convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país faz parte.
Tal convenção estabelece que as empresas só podem demitir trabalhadores se apresentarem uma justificativa procedente, como problemas financeiros, questões disciplinares menores ou por um rendimento inadequado do empregado dispensado. 
Como o decreto de FHC retirou o Brasil da regra, a exigência já não se aplicava às regras no Brasil.
Em 1997, organizações sindicais ingressaram na Justiça com uma contestação do decreto publicado por FHC. O argumento dos representantes dos trabalhadores foi de que a adesão ou renúncia à convenção 158 deveria ser avalizada pelo Congresso e não decidida de forma unilateral pelo então presidente da República.
O julgamento, que se arrastava há 25 anos. Entre os votos em plenário virtual, quatro são de ministros do STF que já se aposentaram ou morreram. Os votos seguiram válidos e foram complementados pelos pareceres de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça. O processo estava parado por um pedido de vista de Gilmar Mendes.
O voto decisivo para a conclusão do julgamento foi de Nunes Marques, que seguiu entendimento do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017.
Embora tenham mantido o decreto, os ministros entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Metrópoles