anaterc-reuniao-400x229

NOTÍCIAS

Fale conosco, tire suas dúvidas ou solicite as informações

TEMPO DE TRABALHO QUE NÃO CONSTA DO INSS. O QUE FAZER?

Todo o tempo de trabalho é integrado ao sistema do INSS para fins de concessão de benefícios e principalmente para a aposentadoria. Existe no INSS um sistema de controle de tempo de serviço e contribuição de todo trabalhador, denominado de ” CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais”.
Através desse sistema ou do CNIS, o trabalhador pode obter os dados relativos ao tempo de serviço já prestado bem como, diante de erros ou omissões, fazer atualização do seu real tempo de trabalho e contribuições já feitas para o Instituto.
Pode ocorrer que determinado período de trabalho não conste do CNIS sendo necessária a apresentação de documentação como por exemplos, carteira profissional, termo de rescisão contratual, RAIZ, extrato de FGTS, recibos de salário, etc. relativos à época em que houve o vínculo empregatício.
É bom lembrar que os períodos de trabalho não constantes do CNIS também não figurarão na CTPS digital tendo em vista que ambos são interligados pelo sistema. Neste sentido, é aconselhável manter sob sua posse a carteira de trabalho física para a devida comprovação.
Para fins de atualização do CNIS no INSS, o interessado ou trabalhador pode telefonar para  135 (INSS) ou pelo site ” Meu INSS”.
Após a inclusão ou atualização dos vínculos empregatícios o tempo de contribuição será contabilizado para fins de contagem do tempo de serviço e eventual direito à aposentadoria.