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Trabalho Intermitente é vedado no Segmento de Refeições Escolares

O segmento de Refeições Escolares vem conquistando uma série de avanços nos últimos meses.
Depois da inclusão da obrigatoriedade do cumprimento da CCT no termo de referência das licitações de Alimentação Escolar, para garantir que as empresas vencedoras respeitem a nossa CCT, a Federação de Refeições Coletivas e demais sindicatos da Categoria conquistaram mais um importante avanço nas negociações salariais deste ano.
Desde 1º de agosto de 2023, data-base de Refeições Escolares, está vedada a contratação de trabalhadores em regime de trabalho intermitente neste segmento.  
Essa modalidade de contrato surgiu em 2017 com a Reforma Trabalhista e desde então algumas empresas do segmento de Refeições Escolares vêm aplicando esse tipo de contratação de forma equivocada e inadequada.
No contrato intermitente, o trabalhador fica a disposição da empresa, aguardando, sem remuneração, ser convocado para trabalhar. Se não trabalhar, simplesmente não recebe. Sua renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
 O trabalho contínuo na Merenda Escolar simplesmente descaracteriza esse modelo de contrato, por isso a Federação e seus sindicatos filiados sempre combateram esse tipo de prática.
E agora, com a inserção desta cláusula na CCT, finalmente essa modalidade de contratação está vedada em nosso segmento de Refeições Escolares.  
Desde 2017 nossos trabalhadores vinham sendo penalizados por esse tipo de contratação que não cabe no segmento de Refeições Escolares e agora, finalmente conseguimos vedar o trabalho intermitente em nossa Categoria.
 Vencemos mais uma batalha e agora seguimos, juntos e mais fortes, nessa luta em defesa dos Trabalhadores em Refeições Escolares”, afirmou o presidente Ritz.
Publicado por: Assessoria de Imprensa Fetercesp