anaterc-reuniao-400x229

NOTÍCIAS

Fale conosco, tire suas dúvidas ou solicite as informações

TRABALHO TEMPORÁRIO. FESTAS DE FINAL DE ANO E TEMPORADA.

O trabalho temporário é frequentemente utilizado por parte do comércio, em especial quando se aproxima as festas de final de ano e altas temporadas.
A contratação de trabalhadores como temporários é prevista na legislação obreira e tem como objetivo reforçar o quadro de colaboradores afim de atendimento às demandas ocasionadas, como já dito, pelas festas de final de ano e altas temporadas.
Esse tipo de contratação difere dos demais já que sua utilização se dá por um período definido sendo seu principal objetivo a utilização de mão de obra temporária para o pleno atendimento, durante épocas festivas e temporada de férias, aos usuários e consumidores.
São envolvidos nessa contratação o trabalhador (a), a empresa fornecedora da mão de obra (agências) e a empresa tomadora dos serviços. Assim, temos a figura de dois instrumentos de contrato:
– Um entre o trabalhador temporário e a empresa fornecedora de mão de  
   obra.
– Outro entre as empresas fornecedora e tomadora.
Para tais contratos a legislação impõe certas condições para sua celebração, como por exemplos, justificativas para a contratação, prazo de duração, remuneração, encargos, personalidade jurídica das empresas, etc.
O não atendimento às disposições legais sobre o contrato de trabalho temporário pode implicar na sua nulidade e consequente reconhecimento de um contrato normal e regular de trabalho, com todas suas obrigações previstas na legislação obreira.
Antes do envolvimento neste tipo de contratação, tanto a empresa fornecedora de mão de obra como a empresa tomadora e ainda o trabalhador temporário, devem se orientar juridicamente para obter informações precisas sobre a contratação.